Direito Civil

Caixa deve indenizar pai de santo que foi tratado de forma discriminatória por atendente

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação à Caixa Econômica Federal de indenizar por danos morais um homem de 28 anos, residente em Cidreira (RS), que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo) e foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil. 

Lutador de MMA deve ser indenizado por ataques nas redes sociais

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que determinou que uma empresa responsável por eventos de MMA indenize um lutador de artes marciais que sofreu ataques nas redes sociais. Entre outras coisas, ele foi chamado de “corrido” e “arregão”, pelos organizadores da luta, no facebook.

Shopping é condenado por não prover local apropriado para os filhos lactentes de suas funcionárias

A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, em ação na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o Shopping Del Paseo ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais coletivos, por não prover local apropriado para os filhos lactentes (em idade de amamentação) de suas funcionárias.

TJSC mantém bloqueio de rede social invadida

Foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decisão que determinou o bloqueio e a suspensão da conta no Instagram de uma mulher que teve sua rede social invadida. O colegiado manteve a obrigação do Facebook, atual Meta, em suspender os serviços no prazo de três dias úteis, até o julgamento da ação, com fixação de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, observado o limite de R$ 50 mil.

Prosegur deve indenizar vizinho que teve casa invadida em assalto

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de um morador da cidade de Ribeirão Preto em ação de indenização contra a empresa de armazenamento e transporte de valores, Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val. E Segurança. O montante indenizatório foi fixado em R$5.810,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.

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