Direito Civil

Instituto de hematologia deve indenizar por perda de amostras de células-tronco congeladas

Foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação ao Ihene – Instituto de Hematologia do Nordeste Ltda por danos morais e materiais pela perda de amostra coletada para armazenamento de células-tronco no regime de criopreservação. A empresa deve devolver os valores pagos, em dobro, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 110 mil.

STJ mantém execução de R$ 28 milhões contra Diário de São Paulo

Foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconhecendo a validade da execução de título de mais de R$ 28 milhões contra a empresa de comunicação Diário de São Paulo Comunicações Ltda., que teve falência decretada em 2018. Para o colegiado, não foi abusivo o vencimento antecipado do contrato, que decorreu da falta de pagamento pelo arrendamento de uma máquina de impressão.

Bradesco vai indenizar aposentada por descontar anuidade de cartão não solicitado

A Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco Cartões S/A a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria referente a cobrança de anuidade de cartão de crédito não contratado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Cancelamento unilateral de plano de saúde resulta em indenização por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos morais em favor de uma menina, beneficiária do serviço oferecido pela empresa, no valor de R$ 5 mil, em virtude do cancelamento unilateral da cobertura do plano motivada pelo suposto inadimplemento de uma parcela. No entanto, ficou comprovado que a mensalidade foi paga no vencimento.

Justiça condena faculdade a indenizar ex-alunas por atraso na entrega do diploma

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade mineira a indenizar por danos morais duas estudantes, em R$ 12 mil para cada uma, pelo atraso na entrega do diploma de conclusão de curso. A decisão modificou parcialmente sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

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