Direito Civil

Posto de combustíveis deve indenizar empresa que teve caminhonete a diesel abastecida com gasolina

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Rodrigo Cardoso Freitas, determinou que condenou um  posto de combustíveis e sua seguradora a indenizarem, por danos materiais no valor de R$ 5742,86, uma empresa que teve caminhonete a diesel abastecida com gasolina.

Empresa de ônibus deve indenizar casal que por overbooking viajou em local de descanso de motoristas

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a empresa de ônibus Buser Brasil Tecnologia a indenizar um casal que comprou passagens de ônibus por meio da plataforma e foi vítima de overbooking. Com isso, a viagem de Brasília ao Rio de Janeiro foi realizada no compartimento destinado ao descanso do motorista. O colegiado acatou as razões dos passageiros e majorou o valor da indenização, tendo em vista os transtornos e a exposição sofridos.

Companhia de Saneamento deve indenizar consumidor por demora no atendimento e negativação indevida

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb por protestar o nome de um consumidor por conta de débitos relativos a período posterior ao pedido de desligamento do serviço.

TSE formaliza renovação de parceria com agências de checagem

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, formaliza, na próxima terça-feira (22), às 17h,  a renovação da parceria com nove agências de checagem, no âmbito da “Coalizão para Checagem - Eleições 2022”.

Homem que alterou comprovante de vacina e o publicou em rede social indenizará enfermeira

A 1ª Vara Cível de Marília do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem que adulterou e publicou em rede social comprovante de vacinação, a indenizar enfermeira, cujo nome constava no documento. A profissional passou uma série de problemas em razão da postagem. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

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