Direito Civil

Plano de saúde Smile deve custear internação de paciente com transtorno bipolar

Em decisão liminar, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Maceió, José Cícero Alves da Silva, determinou que o plano de saúde "Smile-Assistência Internacional de Saúde", custeie, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos que sofre de transtorno bipolar. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

Morador que instalou câmera de segurança que invade privacidade de vizinho deve pagar danos morais

O Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Carlos Eduardo Batista dos Santos, confirmou decisão liminar que determinou a um morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, na Vila Planalto, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil.

Supermercado deve pagar R$ 10 mil em multa, se descumprir as leis sanitárias

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil determinada por liminar, a cada nova infração sanitária cometida por supermercado no Vale do Itajaí que vendia produtos sem procedência, vencidos, com embalagens rompidas e que além disso mantinha alimentos em temperatura inadequada. A decisão, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações.

Homens que descumpriram ordem de entrega de 179 cabeças de gado à Justiça são penalizados

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.

Negado direito de resposta a entidade que defende tratamento precoce contra Covid-19

Foi negado pela 29ª Vara Cível Central da Capital o direito de resposta solicitado pela associação “Médicos Pela Vida” que defende tratamento precoce contra a Covid-19. A autora da ação alega que reportagem veiculada em emissora do grupo Globo Comunicação e Participações S/A, sobre a comprovada ineficácia de medicamentos que compõem o chamado “kit covid”, teria atingido a honra daqueles que o defendem.

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