Direito Civil

Bradesco Saúde deve indenizar paciente por recusa em cobrir cirurgia mamária

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)acatou decisão do desembargador Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, determinando que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde S/A realize cirurgia de reconstrução mamária para paciente submetida a cirurgia de tumor benigno, além de indenizá-la em R$ 5.000, pelos danos morais.

Justiça condena colunista de jornal por ofensa a donos de loja

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que o colunista do jornal de uma cidade do interior do Estado terá que pagar, por danos morais, a um homem e o irmão dele. Cada um deverá receber R$ 5 mil devido à publicação de coluna que expunha negativamente o estabelecimento comercial de ambos.

Vítima de golpe na compra de terrenos no RJ deve ser indenizada

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.

Dentista vítima de vídeo difamatório divulgado no YouTube, Facebook e WhatsApp será indenizada

A 3ª Vara Cível da comarca de Natal determinou que dentista seja indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais causados, por paciente que publicou um vídeo depoimento de caráter difamatório, contra a profissional de saúde, no YouTube que foi divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp.

Clínica terá de indenizar pais por extravio de placenta após parto

A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu que uma clínica de Florianópolis terá de indenizar um casal em R$ 15 mil, por extraviar a placenta da paciente após o parto no estabelecimento de saúde. Pai e mãe da criança haviam registrado, em documento intitulado “plano de parto”, o desejo de dispor da placenta com o interesse de usá-la em caso de patologias futuras. Ocorre que, na avaliação do casal, a unidade, com sua conduta, impediu o exercício de direito pelo descarte inidôneo de material genético único e insubstituível.

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