Direito Civil

Cliente deve ser indenizado por loja que não aceitou o cancelamento de compra

O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que cliente deve ser indenizado por loja de eletrônicos que não aceitou o cancelamento de compra. O juiz afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.

Processo de insolvência de empresa de navegação de Singapura é reconhecido pela justiça carioca

A justiça carioca concedeu antecipação de tutela à empresa de navegação Prosafe SE, reconhecendo a existência do processo de insolvência da companhia em trâmite no Superior Tribunal de Singapura. A decisão, do juiz Diogo Barros Boechat, da 3ª Vara Empresarial do Rio, é inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil e tem os seus requisitos no artigo 167-J da Lei 11.101/05, que estabelece a cooperação entre juízes e autoridades competentes no Brasil e de outros países em caso de insolvência transacional.

Plano de saúde deve indenizar paciente por não cobrir internação para tratamento da Covid-19

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível Central da Capital, que condenou plano de saúde a indenizar paciente que teve cobertura de tratamento para a Covid-19 negada. Além da reparação, fixada em R$ 10 mil, a empresa deverá ressarcir os custos referentes às despesas médicas da segurada.

Passageiro deve ser indenizado por por atraso e limpeza deficiente em ônibus

A Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha condenou empresa de transporte a ressarcir o valor da passagem da viagem de volta - que não foi utilizada devido aos transtornos vivenciados na ida - e a indenizar o passageiro, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço. 

Paciente deve ser indenizada por infecção bacteriana causada em retirada de silicone

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e condenou solidariamente o médico e a clínica onde foi realizado o procedimento cirúrgico de retirada de silicone de uma paciente, que teve infecção bacteriana após a cirurgia. De acordo com a decisão a paciente deve ser indenizada em R$ 8 mil pelos danos morais e R$9.732,23 pelos danos materiais sofridos.

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