Cliente deve ser indenizado por loja que não aceitou o cancelamento de compra

Data:

confidencialidade entre advogado e cliente
Créditos: Zolnierek | iStock

O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que cliente deve ser indenizado por loja de eletrônicos que não aceitou o cancelamento de compra. O juiz afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.

O autor da ação contou que adquiriu um aparelho celular com a requerida, mas dois dias após a aquisição se arrependeu e solicitou o cancelamento. Seu pedido foi negado pela requerida e o nome do cliente foi inscrito no cadastro de proteção ao crédito.

O magistrado verificou que, efetivamente, foi demonstrada a ocorrência da aquisição do aparelho, então, o requerente teria o dever de efetuar o pagamento. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a compra é feita por meio de telefone, internet ou de qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.

“Dispõe o referido artigo acerca da possibilidade do consumidor em desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço, sendo certo que em havendo manifestação de tal direito dentro do período estipulado, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos imediatamente e haverá a resolução do contrato”

Dessa forma, foi comprovado que o autor fez a solicitação dentro do prazo, ou seja, a requerida deveria aceitar a devolução do aparelho celular e resolver o contrato, sem que houvesse a obrigação, por parte do cliente, de quitar com o valor do produto. Concluiu, portanto, que houve falha na prestação de serviço e condenou a empresa a indenizar o consumidor no valor de R$ 4.000 a título de danos morais, uma vez que foi verificada a profunda frustração do requerente ao ser impedido de realizar transações comerciais, em virtude de sua negativação, bem como constrangimento pela indicação como mau pagador.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo