Direito Civil

Crea-ES deve indenizar por execução fiscal ajuizada por engano

A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) pague uma indenização de R$ 10 mil a uma moradora de São Bento do Sul (SC). O motivo da condenação foi o fato de o Crea-ES ter iniciado um processo de execução fiscal contra a mulher, alegando que ela era a devedora, o que não era verdade. Como consequência desse erro, as contas bancárias da mulher foram bloqueadas, e ela acabou atrasando o pagamento de suas contas.

Produtor musical é condenado a indenizar cantora por não comparecer a gravação

Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125,00 pelos danos materiais e em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora relatou que, apesar de ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas, o CD não foi produzido conforme o estabelecido no contrato e o produtor não havia comparecido às gravações.

Clínica de Saúde é condenada a pagar indenização por vazamento de informações íntimas de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento de uma indenização de R$ 8 mil a um homem cujas informações íntimas foram vazadas a partir de uma consulta com uma psicóloga da clínica.

Justiça determina que Rede Record pague R$ 30 mil a médico acusado de assediar paciente

A emissora Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um médico que se viu no centro de uma reportagem exibida pelo programa "Balanço Geral" em outubro do ano passado. O programa, apresentado pelo jornalista Reinaldo Gottino, alegou que o médico estava envolvido em um caso de assédio sexual contra uma paciente. Durante a reportagem, o nome, a foto e o endereço de trabalho do médico foram divulgados.

Universidade é condenada a pagar indenização a ex-aluna por danos morais

A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma ex-aluna impedida de participar da cerimônia de formatura um dia antes do evento e, após colar grau com uma liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber seu diploma. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, onde a instituição de ensino está localizada.

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