Direito Civil

Menina impedida de jogar futsal será indenizada

A 4ª Turma da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma menina de 11 anos. A garota foi impedida de participar da 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal devido à ausência de times mistos (com meninos e meninas) e da opção de inscrição em uma equipe composta exclusivamente por meninas.

Juíza determina a remoção de postagens acusando Ultragaz de tortura por propaganda sonora

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª Vara Cível do Foro Regional II de São Paulo, determinou que um homem promova a remoção de postagens em que acusava a empresa Ultragaz de tortura devido ao barulho dos caminhões de venda de gás. A decisão judicial alega que o autor das postagens agiu "com excesso em relação ao seu direito de liberdade de manifestação do pensamento". A informação é do Portal Jota.

Rede Record deve indenizar motorista da Uber confundido com aliado do PCC

A Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um motorista que trabalha para a Uber. A decisão judicial se baseia em uma reportagem equivocada exibida no programa "Cidade Alerta".

Justiça determina que empresa cumpra promoção de redes sociais e premie vencedora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.

Motorista de aplicativo deve receber indenização após exclusão injusta da plataforma

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um motorista de aplicativo de transporte que alegava ter sido bloqueado e excluído injustamente da plataforma. A decisão do TJMG concedeu parcialmente os pedidos do motorista, determinando que ele seja indenizado em R$ 15 mil por danos morais e o equivalente a sete dias de trabalho em indenização por danos materiais relacionados aos lucros cessantes.

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