Direito Civil

Em ação contra o SBT, STJ entende que emissoras devem manter arquivos até prescrição de indenização

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que canais de televisão no Brasil são obrigados a manter arquivado todo o seu conteúdo exibido por um período mínimo de três anos. Essa decisão foi tomada durante um recurso especial do SBT, que foi obrigado a entregar a um homem o arquivo contendo uma reportagem sobre maus-tratos a crianças, veiculada em novembro de 2010, devido à presença desse indivíduo na reportagem.

Cliente não recebe indenização da Caixa por dano durante emergência Sanitária e é Multado por Litigância de Má-fé

A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.

Companhia aérea deve indenizar mãe impedida de embarcar com o filho

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de embarcar com o filho, de 11 anos, em um voo. O acórdão reformou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que previa indenização de R$ 10 mil.

Hospital condenado a indenizar família por extravio de aparelho auditivo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação da Rede D’or São Luiz S/A ao pagamento de indenização à família de um paciente que teve seus aparelhos auditivos extraviados durante uma internação. O colegiado determinou o valor de R$ 10.876,60 como compensação por danos materiais.

Passageiro de ônibus envolvido em acidente com caminhão será indenizado por danos morais

Um homem que sofreu lesões durante um acidente entre um ônibus público e um caminhão receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi tomada após ação judicial, onde o autor alegou ter sofrido lesões na cabeça, braço e pernas no incidente.

Popular

Inscreva-se