Direito Civil

Mãe e filho devem receber indenização e pensão vitalícia por negligência médica

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho, vítimas de negligência médica e imperícia no atendimento prestado durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.

STJ autoriza juízo cível a aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha em comarcas sem juizado especializado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um parecer que permite aos juízos cíveis aplicar medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em comarcas onde não existam varas especializadas em violência doméstica. O colegiado enfatiza que essa abordagem agiliza a prevenção da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

TJDFT mantém mulher com posse de cão de estimação após conflito com ex-namorado

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão que mantém a posse de um cão de estimação com uma mulher, após uma série de conflitos com seu ex-namorado. A decisão, baseada em fatores como ressentimento mútuo e medidas protetivas, considerou inviável a posse compartilhada ou alternada do animal.

Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.

Decisão exclui viúva da herança do cônjuge falecido devido à separação de fato

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a exclusão da viúva da sucessão de bens de seu marido falecido. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o casamento, que durou menos de dois anos, estava marcado pela separação de fato e uma ação de divórcio em andamento. O filho menor do cônjuge falecido, fruto de outro relacionamento, será o beneficiário da herança.

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