Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado

O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.

Contadora é condenada a indenizar contribuinte por erro na declaração do IRPF

Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma contadora por um erro no envio da declaração de Imposto de Renda (IRPF) de um contribuinte, resultando em uma multa de R$ 30,75 mil. Além da devolução do valor da multa, a contadora também terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Justiça condena internauta a indenizar empresário por mensagem ofensiva em rede social

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de São João del-Rei, condenando uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empresário do setor de mudanças. A condenação foi resultado de mensagens ofensivas postadas em uma rede social, onde a mulher zombou da caminhonete usada pelo empresário para seu trabalho.

STJ rejeita ação de Lula contra Eduardo Bolsonaro por fake news sobre Marisa Letícia

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou recentemente uma ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seus filhos contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A ação foi instaurada após o deputado compartilhar uma notícia falsa relacionada à ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Banco Pan é condenado a indenizar vítimas da "Fraude do Consignado"

A Justiça Federal emitiu recentemente duas condenações similares que determinam que o Banco Pan pague indenizações por danos morais e reembolse valores a clientes lesados pela prática conhecida como "fraude do consignado". Essa prática ilegal envolve instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados (com descontos em folha) sem a autorização ou o conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frequentemente pessoas idosas. As sentenças foram proferidas pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

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