Concessionária de rodovia deve indenizar moradora que teve privacidade violada por passarela

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de uma das concessionárias mantenedoras da Rodovia Raposo Tavares pela construção de uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A moradora que acionou a empresa pelos danos morais, deve ser indenizada em R$ 8 mil, conforme já havia sido estabelecido pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.

Faculdade deve indenizar aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar curso sem aviso prévio

Uma faculdade localizada no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, teve mantida a condenação de indenizar uma aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar o curso que ela cursava sem qualquer aviso. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, que estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

TJSP considera publicidade enganosa apartamento entregue em desconformidade com o decorado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. O entendimento foi de que houve publicidade enganosa. 

Homens devem ser indenizados por falsa acusação de roubo de joalheria

Foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou os proprietários de uma joalheria a indenizar por danos morais, um cabeleireiro e um comerciante por falsa acusação de roubo. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil (cada um). A decisão transitou em julgado.

Bradesco Seguros deve indenizar aposentada por serviço de seguro não contratado

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o banco Bradesco Seguros a indenizar uma aposentada por danos morais, em virtude dos descontos indevidos efetuados em sua conta do INSS, decorrentes de um contrato de seguro.

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