Governo Federal começa mutirão para renegociação de dívidas com bancos, lojas e empresas de água e luz

O governo federal dá início, nesta segunda-feira (24), ao Renegocia!, um mutirão para consumidores negociarem e pagarem dívidas com bancos, lojas e empresas de água e luz. O programa coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Fabricante de ar-condicionado vai indenizar loja incendiada por aparelho que superaqueceu

Foi mantida pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de uma empresa fabricante de ar-condicionados a indenizar uma loja de roupas, incendiada, em janeiro de 2015, em função de aparelho de refrigeração que pegou fogo devido ao superaquecimento de peças. A sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça arbitrou o valor de R$ 94 mil por danos morais e materiais.

Concurso de beleza em SC é suspenso por juíza, após acusação de transfobia

Uma juíza suspendeu o resultado do concurso de "Rainha" da Festa do Agricultor de Ermo (SC), após a candidata Luiza Maciel Inácio, acusar um dos jurados, o deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC), de transfobia.

Seguradora deve receber indenização de concessionária de rodovia por acidente com animal na pista envolvendo segurado

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que garantiu indenização por danos materiais a seguradora de automóveis em ação contra uma concessionária de rodovia. A seguradora deve receber R$ 12.966,51, por conta de acidente com animal na pista ocorrido com um de seus segurados.

Empresa de transporte aéreo deve indenizar atleta paraolímpica por danos morais

A justiça condenou a empresa de transporte aéreo, Aerolineas Argentinas S/A, ao pagamento de indenização a uma atleta paraolímpica, pelo descumprimento de norma que garante desconto ao acompanhante de pessoas com deficiência. A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou a quantia de R$ 15 mil, pelos danos morais. Além disso, a ré deve devolver em dobro 80% do valor pago na passagem do acompanhante.

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