Plano de saúde não é obrigado a arcar com próteses e órteses não relacionadas em cirurgia

Data:

Plano de saúde não é obrigado a arcar com próteses não relacionadas em cirurgia
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Planos de saúde não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses médicas para seus segurados, quando não são relacionadas a atos cirúrgicos. O entendimento unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme voto do relator, desembargador Carlos Alberto França. Dessa forma, o colegiado reformou sentença singular que impunha à Unimed Goiânia a cobertura do equipamento, mediante ação proposta por um beneficiário.

Após apelação interposta pela empresa, o relator ponderou que a Agência Nacional da Saúde prevê, em resolução normativa, essa excludente de responsabilidade, em casos que não envolvem cirurgia. A regulamentação está na Lei nº 9.656/98, no artigo 10 inciso 7. “Não pode o Poder Judiciário compelir a ré/apelante a arcar com equipamento que a própria legislação que regulamenta os planos de saúde a isenta. Destarte, merece reforma a sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes os pedidos exordiais, nos termos da fundamentação”.

Na situação dos autos, o autor da ação, Vinícius Cruz, pediu que a Unimed custeasse uma órtese craniana a sua filha, que sofre de plagiocefalia posicional, que causa assimetria no crânio. Para correção, é necessário o uso do equipamento, que se assemelha a um pequeno capacete. Em primeiro grau, o pleito foi deferido, mas, após apelação do plano de saúde, o colegiado entendeu ser necessário reformar a sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo: 174643-64.2014.8.09.0051 (201491746432) – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Ementa:

Apelações cíveis. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Órtese. Negativa do plano de saúde. Comprovação. Previsão legal de exclusão. Dano moral. Pedido prejudicado. Ônus sucumbenciais. I – A aplicabilidade das normas consumeristas ao caso em tela é inquestionável, pois foi instaurada entre as partes uma relação contratual de seguro de assistência médico-hospitalar, conforme enunciado da Súmula n. 469 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. II – No entanto, a situação em comento, além de previsão contratual expressa de exclusão de cobertura da órtese vindicada pelo autor a sua filha, a conduta da ré/apelante encontra-se embasada no artigo 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/98, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de fornecimento do equipamento vindicado pela parte autora. III – Na espécie, o apelo interposto pela parte autora traz pretensão de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tendo sido reformada a sentença guerreada e julgado improcedente o pedido exordial, embasado na negativa de cobertura pelo plano de saúde, resta prejudicada a análise da pretensão do autor de condenação da ré à obrigação de reparação de danos morais. IV – Ante a reforma da sentença, com a improcedência total da pretensão autoral, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, devendo a parte autora ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Segundo apelo conhecido e provido. Primeiro apelo prejudicado. (TJGO – Apelação Cível nº 174643-64.2014.8.09.0051 (201491746432). Comarca de Goiânia. 1º Apelante: Vinícius Chaves Cruz. 2ª Apelante: Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico. 1ª Apelada: Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico. 2ª Apelado: Vinícius Chaves Cruz. Relator: Desembargador Carlos Alberto França. Data da Decisão: 12.07.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo