Direito Civil

Vereador de Alto Rio Novo é condenado após utilizar a tribuna da câmara para ofender advogado

create jobs/Shutterstock.com

O discurso ofensivo foi transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

O 1º Juizado Especial Cível de Colatina condenou um vereador de Alto Rio Novo a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, um advogado de Colatina. Durante seu discurso na tribuna da Câmara Municipal, em 2014, o réu, então vereador, teria emitido ofensas de caráter pessoal contra o requerente.

Segundo os autos, o discurso foi proferido em ambiente de amplíssima publicidade, sendo transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

Em sua defesa, o vereador alegou a imunidade parlamentar como garantia de sua liberdade de discurso. Porém, em sua decisão, o Juiz Bruno Silveira de Oliveira afirma que o parlamentar não pode se beneficiar do dispositivo para propagar ofensas com o intuito de desonrar terceiros.

Em sua decisão, o magistrado explica que a imunidade parlamentar somente se reconhece nas hipóteses em que a manifestação da opinião ou do pensamento guardem estrita conexão com o exercício do mandato para o qual foi eleito o vereador, ou mesmo com temas e matérias que versem sobre interesse do município, cujos habitantes, em parcela, representa.

Segundo o magistrado, o intuito da norma que assegura imunidade ao parlamentar é o de facilitar a vida do político, e não ocultar a intenção de corromper a moral alheia. O juiz destaca que não existe dispositivo constitucional que sobrepuje, de forma absoluta, todos os demais valores, também protegidos pela Constituição Federal.

“Assim sendo, merece ressalto que a conduta do Requerido, que assomou a tribuna da sua Casa Legislativa para anunciar injúrias à parte Demandante, não só constitui conduta atentatória ao seu decoro parlamentar, como também viola a ordem jurídica, os foros de civilidade, a consciência do cidadão, e sobretudo, o princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0005883-62.2015.8.08.0014

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo

Postagens recentes

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir… Veja Mais

12 horas atrás

Como ter dupla cidadania? Como fazer?

1. Como ter dupla cidadania? Como fazer? Obter dupla cidadania significa adquirir a nacionalidade de dois países diferentes ao mesmo… Veja Mais

13 horas atrás

Que tipos de visto existem na Espanha ?

Tipos de Visto para a Espanha em 2024: Um Guia Detalhado A Espanha oferece diversos tipos de visto para atender… Veja Mais

14 horas atrás

ETIAS: Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

- Sistema eletrônico que permitirá que cidadãos de países isentos de visto para a Europa solicitem uma autorização online antes… Veja Mais

15 horas atrás

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio… Veja Mais

15 horas atrás

Como Obter a Cidadania Portuguesa: Guia Completo para Naturalização, Casamento e Investimento

Conquistar a cidadania portuguesa pode abrir muitas portas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na União Europeia. A cidadania… Veja Mais

20 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STJ autoriza divisão de pensão por morte entre nora e sogra

0
Em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, mãe e sogra, em comum acordo, pleitearam em juízo a divisão da pensão por morte de um servidor do município falecido. Em julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu se tratar de uma demanda legítima, por não haver ônus aos cofres do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG - RJ). Afinal, não haveria nenhum acréscimo ao benefício já instituído.