O governador da Paraíba, João Azevêdo, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7576) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011. Essa norma proíbe o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem a devida notificação prévia ao consumidor.
Na argumentação apresentada, o chefe do Executivo paraibano sustenta que a legislação estadual viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos, além de transgredir normas referentes aos direitos do consumidor.
O governador destaca também a existência de uma norma federal, a Lei 11.445/2007, que, em sua interpretação, assegura a possibilidade de interrupção do serviço público em caso de inadimplência por parte do usuário dos serviços de água.
A ADI 7576 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e agora cabe ao STF analisar os argumentos apresentados por João Azevêdo quanto à constitucionalidade da lei paraibana em questão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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