Direito Constitucional

STF invalida lei do estado do Amazonas que proibia cobranças por telefone em ligações ​interestaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 360/2016 do Estado do Amazonas que proíbem cobranças ​interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes ​no estado. 

Adesão de servidores antigos ao regime de previdência complementar sem contrapartida do Estado é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou constitucional dispositivo acrescentado à Lei Estadual nº 14.653/11, que trata do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos.

STF considera inconstitucional Lei do Amazonas sobre cobranças realizadas por telefone

Na última sexta-feira (3) Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei 360/2016 do estado do Amazonas que estabelece normas para cobranças realizadas por telefone a consumidores inadimplentes no estado.

Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal

Foi parcialmente deferida, no último dia 26/11, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

PGR aponta omissão do Legislativo e defende que exigência de cor da pele para vagas de empregos configura crime de racismo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (22), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 69) nesta. Na ação, entregue ao ministro Nunes Marques, ele contesta a ausência de previsão da pena de reclusão no crime de racismo relativo ao recrutamento de trabalhadores.

Popular

Inscreva-se