Direito Constitucional

TJSP declara inconstitucional lei que concede isenção no transporte a passageiros com obesidade mórbida

Em votação unânime, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a Lei nº 5.104/20, do município de  Guaratinguetá, que concedeu isenção no transporte público local aos portadores de obesidade mórbida tipo III.

Projetos de lei querem impedir que marido precise aprovar DIU

Após uma reportagem do jornal Folha de São Paulo revelar que planos de saúde estavam impondo o consentimento do cônjuge para a a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, três projetos de lei foram propostos para proibir planos de saúde de fazerem essa exigência. Embora a lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, já garanta a autonomia da mulher e do homem, na escolha de seus métodos contraceptivos.

STF determina isenção de ICMS sobre operações com softwares em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de softwares no Estado de São Paulo é inconstitucional. O parecer se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5576) ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 87/1996 e da Lei estadual 6.374/1989, que previam a incidência do imposto.

Permissão para aquisição de papel-moeda fabricado fora do país é contestada no STF

O Partido Social Cristão (PSC), questiona, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6936), distribuída ao ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.416/2017 que autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro para abastecer o meio circulante nacional.

Dispositivos da lei que obriga DF a comprar macas hospitalares

Foi julgada parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020. Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da referida norma. Os dispositivos obrigam a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.

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