O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual encerrada em 17 de outubro, a inconstitucionalidade de normas estabelecidas pelo município de Guarulhos, em São Paulo, que impunham condições para a instalação e operação de antenas, postes, torres e outros componentes das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).
A ADPF foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra a Lei municipal 7.972/2021 e o Decreto municipal 39.370/2022. Essas normas exigiam uma prévia autorização municipal para a implantação da infraestrutura de suporte das estações de telecomunicações, além de impor obrigações às empresas de telecomunicações.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que o município excedeu sua autoridade ao interferir em áreas de serviços públicos sob a competência e legislação exclusiva do governo federal. Para ele, as regulamentações municipais ultrapassaram as competências municipais, relacionadas à preservação ambiental e ao planejamento urbano, para efetivamente regulamentar o serviço de telecomunicações.
O ministro citou casos anteriores em que o STF invalidou leis locais que afetavam o núcleo regulatório dessas atividades. Da mesma forma, as disposições legais que estabeleceram e regulamentaram as taxas de instalação, licenças de operação e compartilhamento, e eventuais renovações, foram consideradas como uma invasão da competência tributária da União.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!