Rejeitada ação contra identificação de chamadas de telemarketing com código 0303

Data:

Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas ligações feitas por call centers para oferta ativa de produtos e serviços. Além de sustentar a competência da Anatel para determinar a medida, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que as entidades que subscrevem o pleito, Feninfra, Fenattel e ABT, não possuem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166).

telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

Conforme o ministro, a Feninfra e a Fenatel são entidades sindicais de segundo grau, enquanto a ABT, embora afirme ter associados em 17 estados, não apresentou documentos que comprovem sua abrangência nacional, não sendo suficiente a mera declaração formal dessa condição. Mesmo se não houvesse esse obstáculo processual, a ação também não seria cabível, porque a situação retratada não configura ofensa direta à Constituição.

Segundo explicou o ministro em sua decisão, o argumento da inconstitucionalidade do Ato 10.413/2021 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que promove o bloqueio sumário das ligações de telemarketing ativo, por ofensa a princípios como os da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa, demandaria a análise de normas infraconstitucionais.

procon-sp
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Fachin salientou que há um complexo normativo que confere à Anatel a competência para regular os recursos de numeração, a fim de garantir sua utilização eficiente e adequada.

Para o relator, o ato da Anatel foi editado no exercício típico da sua competência regulatória, com vistas a proteger o consumidor, disciplinando a atividade regulada. Conforme o ministro, o Ato é “uma das medidas voltadas à solução do problema referente ao tema ‘ligações abusivas’, tendo em vista o grande volume de reclamações recebidas na agência, indicando a fiscalização ‘evidências de que grande parte do uso de numeração aleatória, inválida, não atribuída, ou atribuída a terceiros, pode estar associada aos sistemas robotizados de telemarketing ativo.’”

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juristas Academy realiza a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0 nos dias 28 e 29 de novembro de 2024

A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...