Supremo derruba lei que proibia telefônicas de oferecer serviço de valor adicionado em PE

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Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei estadual de Pernambuco que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais e complementares, quando integrados a planos oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Entre exemplos desses serviços estão aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas e backup de arquivos, entre outros.

O tema foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6199, julgada na sessão virtual encerrada em 15/8, nos termos do voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele salientou em seu voto que, embora não estejam entre os de telecomunicações, esses serviços, quando comercializados por operadora do setor, passam a ser fonte de receita alternativa ou acessória, integrando-se, portanto, à estrutura econômico-financeira do contrato de concessão do serviço público. Por esse motivo, a limitação dessas receitas por uma lei estadual configura ingerência no contrato de concessão celebrado entre a União e a concessionária.

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O ministro ressaltou ainda que “Eventual proibição dessa natureza pode potencializar o surgimento de diferentes padrões de serviço no âmbito nacional, dado o incentivo para as concessionárias investirem preferencialmente onde podem auferir mais recursos”.

O relator reconheceu que o problema da qualificação tributária dos serviços de valor adicionado é complexo, mas, a seu ver, não deve ser resolvido mediante leis que proíbam a venda de produtos pelas concessionárias. “Incumbe ao Congresso Nacional encontrar respostas que consolidem a posição da República Federativa em intrincado tema, pois soluções locais são não apenas inconstitucionais, mas também insuficientes e inoportunas”, concluiu.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

Com a decisão, o colegiado confirmou liminar deferida pelo então relator da ação, ministro Celso de Mello (aposentado), e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em relação à Lei 16.600/2019.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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