Direito da Família

Ex-cônjuge não é obrigado a dividir gastos com cão após separação

A Justiça negou o pedido de uma mulher para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com cão que era de propriedade de ambos após separação. Diante da comprovada desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do réu com o animal, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que o ex-cônjuge não pode ser compelido a cumprir a obrigação.

Justiça determina prisão do goleiro Bruno por atraso na pensão de filho com Eliza Samudio

A 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Cabo Frio-RJ, mandou executar um mandado e prender o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio (1985-2010), pelo não pagamento de pensão ao seu filho. Os atrasos ocorrem desde janeiro de 2020. A informação é do Notícias da TV.

Mantida determinação para retorno à Irlanda de menor trazido ao Brasil pela mãe sem conhecimento do pai

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve determinação para retorno à Irlanda de menor trazido ao Brasil pela mãe sem conhecimento do pai. O pedido de retorno havia sido feito pela União, pois cabe à jurisdição do país de residência da criança decidir questões relativas à guarda e à vida da criança.

Servidora que adotou adolescente tem direito à licença adotante de 180 dias

Uma bibliotecária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) teve a legalidade da licença adotante de 180 dias confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana (1/6). Por unanimidade, a 4ª Turma negou recurso do IFRS que alegava inexistência do direito por ter o adotado 15 anos.

STF decide que IR não deve incidir sobre pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação.

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