O juiz de Marcos Rafael, da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou o Município ao pagamento de indenização por danos estéticos, morais e materiais a um condutor envolvido em acidente de trânsito em razão de buracos em via pública.
O autor da ação (0701467-66.2019.8.01.0013) alegou que conduzia sua motocicleta pela rua Ernane Moreira Braga, bairro Cohab, quando, ao tentar desviar dos “excessivos buracos na via urbana”, atingiu a lateral de um automóvel, tendo cerca de metade do pé esquerdo amputado, em razão do acidente.
Entendendo que a inércia do Município em manter as vias públicas em condições adequadas ao uso por pedestres e motoristas de veículos automotores ocasionou-lhe danos irreparáveis, o requerente veio ao Poder Judiciário pedir providências, no sentido de que seja responsabilizada a municipalidade.
A municipalidade, por sua vez, apresentou contestação na qual sustentou que o acidente se deu por conta exclusiva de terceiro, já que o outro veículo envolvido na batida estaria parado na contramão da via de trânsito, pedindo, assim, a exclusão do polo passivo da demanda.
O magistrado considerou que, embora o outro condutor tenha contribuído para o acidente, pois estava estacionado na contramão, o autor tem razão em suas alegações, sendo a condenação do Ente Municipal medida de Justiça.
“A par de ter havido culpa de terceira pessoa, entendo que concorreu para a ocorrência do sinistro o buraco existente na via. Caso não existisse o buraco, em condições normais de trafegabilidade da rua, o autor não teria, no momento dos fatos, mudado a direção na condução, (…) o que, certamente, faria com que o acidente não acontecesse”, registrou.
Para o magistrado os autos comprovam o agir culposo da municipalidade, bem como o chamado “nexo de causalidade existente entre a negligência do Ente Municipal quanto à conservação da via pública e o acidente que acarretou a lesão no autor”.
Ao julgar parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, o magistrado sentenciante fixou as seguintes quantias reparatórias: R$ 20 mil a título de indenização por danos estéticos (perda de parte do pé esquerdo), R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 370,00 pelas avarias de natureza material.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.