Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 1794/22) que prevê a responsabilização e punição de passageiros que se omitirem ou incentivarem um motorista a dirigir sob efeito de álcool. As informações são do Jornal do Commercio.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas o próprio condutor do veículo pode ser responsabilizado por dirigir alcoolizado. Conduzir um veículo nessas condições é um crime de trânsito, por colocar em risco a vida do próprio motorista, dos passageiros e de terceiros.
De acordo com o autor do projeto, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), a intenção é também penalizar o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação, “Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, afirma.
A proposta prevê a aplicação das penas já previstas no Art.306 do CTB, que indicam que “os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”. O PL também inclui a responsabilidade de terceiros sobre o motorista alcoolizado, “aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”.
O PL será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Com informações do Terra.
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