Operação ‘Penalidade Máxima’ do MPGO desmantela suposta manipulação em jogos de futebol

Data:

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

Nesta terça-feira, o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a terceira fase da Operação ‘Penalidade Máxima’, uma investigação que mira condutas ilícitas associadas a uma possível organização criminosa dedicada a fraudar resultados de partidas de futebol do Brasileirão nos anos de 2022 e 2023. As ações ocorrem simultaneamente em oito cidades distribuídas por cinco estados. A informação é da coluna Lei de Campo do jornalista Gabriel Coccetrone, no UOL.

Ao todo, estão sendo cumpridos dez mandados de busca e apreensão, sendo esta uma continuação das etapas anteriores da operação, que já haviam revelado indícios de manipulação de resultados esportivos. Os crimes investigados incluem a formação de organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/13, além dos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte.

conteúdo publicitário
Créditos: AHMET YARALI | iStock

As suspeitas recaem sobre partidas do Brasileirão nos anos citados, levantando questões sobre a integridade da competição e a possível necessidade de anulação de resultados. Especialistas em direito esportivo, consultados pelo portal ‘Lei em Campo’, afirmam que, embora as partidas estejam sob suspeita, a revisão ou anulação das mesmas será uma tarefa árdua.

Estão em investigação possíveis fraudes nos resultados de sete partidas, nas Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022, e em estaduais de 2023. São elas:

  • Avaí x Flamengo, pela Série A do Brasileirão de 2022

  • Náutico x Sampaio Corrêa, pela Série B do Brasileirão de 2022

  • Náutico x Criciúma, pela Série B do Brasileirão de 2022

  • Goiânia x Aparecidense, pelo Campeonato Goiano de 2023

  • Goiás x Goiânia, pelo Campeonato Goiano de 2023

  • Nacional x Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023

  • Sousa x Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023

Para especialistas consultados pelo UOL, a complexidade do processo e a dificuldade em reunir evidências sólidas tornam a reexecução das partidas uma possibilidade remota.

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo, não vê a anulação das partidas como algo impossível. “Improvável, mas não impossível. Isso porque o parágrafo único do artigo 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê claramente a possibilidade de anulação da partida caso seja atingida a intenção de influenciar seu resultado por meio de atuação de forma contrária à ética desportiva”, afirma.

Ela destaca que, mesmo que os valores oferecidos não tenham sido para induzir os jogadores a provocar uma derrota, é possível argumentar que tais influências “menores” também afetam o resultado da partida, enquadrando-se no artigo 243-A. No entanto, a advogada adota uma abordagem cautelosa e reitera que vê como improvável a anulação das partidas pela Justiça Desportiva. “Seria uma intervenção extrema, que causaria prejuízos incontáveis, não somente do ponto de vista estritamente financeiro”, afirma.

Já o advogado Carlos Henrique Ramos, descarta qualquer possibilidade de anulação das partidas. “No caso em tela, não pode ocorrer a anulação das partidas, pois os campeonatos já foram finalizados. Como pelas informações preliminares não teria havido participação dos clubes, os atletas envolvidos é que ficam sujeitos às sanções previstas nos arts. 243 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atuarem contrariamente à equipe que defendem e à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida. Além de multados, podem ser suspensos por até 720 dias e 24 partidas em casos extremos, respectivamente. Em hipótese de reincidência, podem ser banidos do esporte”, explica.

Além do princípio da “estabilidade das competições” e do campeonato já ter terminado, os especialistas lembram que também haverá discussão sobre se essa manipulação efetivamente alterou resultado, que é o que traz o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor quando trata de Manipulação de Resultado.

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Operação Penalidade Máxima III

Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

O Ministério Público de Goiás, em conjunto com autoridades estaduais, executou 10 mandados de busca e apreensão em 8 municípios de 5 estados. Os mandados foram expedidos pelo juízo da 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. As buscas estão sendo realizadas em Goiânia (GO), Bataguassu (MS), Campina Grande (PB), Nilópolis (RJ), Santana do Parnaíba (SP), São Paulo (SP), Volta Redonda (RJ) e Votuporanga (SP).

Esta operação de terça-feira é um desdobramento das Operações Penalidade Máxima I e II, deflagradas em fevereiro e abril de 2023, respectivamente. Até o momento, essas operações resultaram no oferecimento de três denúncias recebidas pelo Poder Judiciário, envolvendo 32 pessoas acusadas de crimes relacionados à participação em organização criminosa e corrupção no âmbito esportivo.

O MPGO está investigando condutas em que um grupo criminoso buscava aliciar jogadores profissionais, oferecendo valores financeiros elevados para que realizassem ações específicas durante as partidas, como receber cartão amarelo ou vermelho, cometer pênalti ou influenciar no placar parcial. Isso permitiria aos membros do grupo obter lucros por meio de apostas esportivas online.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.