Homem que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp será indenizado

Data:

Homem será indenizado em R$ 25 mil pelo estado do Tocantins

Homem que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp será indenizado
Créditos: stevanovicigor | iStock

Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da Polícia Militar (PM) no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins.

De acordo com o que consta nos autos, o cidadão foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, contudo, foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da Polícia Militar (PM).

Mesmo assim, o homem teve sua foto divulgada em grupo policial no WhatsApp, que foi compartilhada inúmeras vezes, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, causando constrangimento ao autor da ação.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito, João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª Escrivania Cível de Almas do Tribunal de Justiça do Tocantins, considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado do Tocantins, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária.

O magistrado também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.

“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”

Assim, o juiz João Alberto fixou a indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Processo: 0000337-51.2016.827.2701 – Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Migalhas)

Indenização - Grupo de WhatsApp
Créditos: MattiaMarasco / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.