Homem será indenizado em R$ 25 mil pelo estado do Tocantins
Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da Polícia Militar (PM) no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins.
De acordo com o que consta nos autos, o cidadão foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, contudo, foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da Polícia Militar (PM).
Mesmo assim, o homem teve sua foto divulgada em grupo policial no WhatsApp, que foi compartilhada inúmeras vezes, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, causando constrangimento ao autor da ação.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito, João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª Escrivania Cível de Almas do Tribunal de Justiça do Tocantins, considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado do Tocantins, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária.
O magistrado também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”
Assim, o juiz João Alberto fixou a indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Processo: 0000337-51.2016.827.2701 – Sentença (inteiro teor para download)
(Com informações do Migalhas)