Facebook deve excluir mensagens ofensivas contra ginecologista

A 4ª Câmara Cível do TJPB determinou que o Facebook exclua, em 30 dias, duas postagens feitas em uma comunidade virtual (“Não me Obriguem a um Parto Normal”) que contêm mensagem depreciativa contra a imagem e honra de uma ginecologista e obstetra que defende o parto humanizado. De acordo com os autos, as postagens ofensivas foram feitas em agosto de 2015. O tribunal ainda solicitou à rede social o fornecimento de dados cadastrais ou de acesso dos usuários.

FaceApp: a aplicação que recolhe dados à custa de filtros

A aplicação FaceApp, no topo dos downloads, tornou-se viral ao apresentar a aparência das pessoas no futuro. O sucesso, porém, acendeu o alerta de especialistas, que pontuaram que, em sua política de privacidade, há previsão sobre a construção de uma base de dados dos usuários ao utilizarem os filtros e outras funcionalidades do aplicativo. Isso tudo com sua autorização.

Sustentação oral poderá ser feita por videoconferência nos juizados especiais, diz TJSC

O TJSC editou resolução possibilitando aos advogados realizarem suas sustentações orais nos juizados especiais de Santa Catarina por videoconferência. Basta que informem ao magistrado com antecedência de cinco dias da data da sessão de julgamento. 

Analistas do Google escutam conversas de usuários com assistente virtual

O Google admitiu que analistas terceirizados escutam 0,2% das conversas entre os usuários e o "Assistant", o assistente virtual da empresa. Amazon, Samsung e Apple também oferecem esse tipo de serviço, e todos garantem que os diálogos são privados e analisados exclusivamente por sistemas de inteligência artificial. Porém, a admissão do Google colocou a dúvida sobre tudo.

Facebook e WhatsApp pagarão R$ 23 milhões por descumprimento de ordens judiciais

O TRF-4 determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta ao Facebook e ao WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. As empresas foram condenadas pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) à sanção pecuniária de R$ 2.035.500.000,00 por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas realizadas pelo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF). A 8ª Turma do tribunal entendeu que o valor da primeira instância era desproporcional.

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