STJ mantém condenação ao Facebook por não remoção de conteúdo que acusava pai de envolvimento com pedofilia

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: David Tran / iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por se recusar a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.

O colegiado entendeu ser dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

A controvérsia teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por pai e filho contra Facebook Serviços Online do Brasil, em razão da publicação da mensagem ofensiva, em setembro de 2014.

O pai denunciou o fato à empresa, que, no entanto, se recusou a excluir a publicação, sob o argumento de ter analisado a foto e não haver encontrado nela nada que violasse os “padrões de comunidade” da rede social. Em primeira instância, o Facebook foi condenado a pagar R$ 30 mil para cada uma das vítimas, pai e filho, a título de danos morais – sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

criptomoeda
Créditos: jbk_photography | iStock

No recurso (1783269), o Facebook invocou o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), segundo o qual o provedor só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica para torná-lo indisponível.

No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a 4ª Turma entendeu que o provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado – e ainda que sem ordem judicial –, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima.

STJ mantém condenação ao Facebook por não remoção de conteúdo que acusava pai de envolvimento com pedofilia | Juristas
Créditos: hanibaram / iStock

Para Antonio Carlos Ferreira, o artigo 18 do ECA e o artigo 227 da Constituição Federal impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, evitando qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor.

A responsabilidade civil do Facebook, para o relator, “deve ser analisada sob o enfoque da relevante omissão de sua conduta, pois deixou de adotar providências que, indubitavelmente sob seu alcance, minimizariam os efeitos do ato danoso praticado por terceiro, o que era seu dever”.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo