Companhia de saneamento maranhense deve indenizar morador do RN inscrito indevidamente no Serasa

Data:

Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor
Créditos: Vanatchanan / Shutterstock.com

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a indenizar em R$ 5 mil um cidadão de Mossoró (RN) que foi indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito, por uma dívida que não contraiu. A decisão foi do juiz Manoel Neto da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Conforme os autos (0807528-33.2020.8.20.5106) em 2019, ao tentar fazer um cartão de crédito o homem foi surpreendido ao ser informado que não seria possível realizar, tendo em vista que seu nome se encontrava incluso nos órgãos restritivos de crédito. Segundo ele, ao fazer uma consulta no Serasa, obteve a informação de que a inclusão no cadastro ocorreu em função de uma dívida de R$ 731,84 que foi informada pela empresa ré.

Empresas de saneamento estão sujeitas a registro profissional e a pagamento de anuidades ao CRQ
ilkercelik/Shutterstock.com

De acordo com o juiz, após a análise do processo, o autor “comprovou os fatos constitutivos do seu direito, na medida que acostou o extrato de negativação” de seu nome no Serasa, ao passo que a empresa não apresentou nenhum tipo de defesa em relação às alegações trazidas ao processo pelo autor, apesar de devidamente intimada nos autos.

SerasaO magistrado reconheceu “a ilegalidade da inscrição do nome do requerente e declarou a inexistência do débito ora discutido” e acrescentou que os danos morais suportados pelo autor têm entendimento já discutido na jurisprudência nacional, segundo ele o STJ, inclusive, consagra a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito como causadora de um dano presumido ao cidadão.

crimes ambientais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Já quanto a mensuração da compensação monetária a ser deferida em razão da ofensa de natureza moral, ao definir o valor da indenização a ser paga, R$ 5 mil, o juiz esclareceu que esta indenização deve ser efetivada de forma “parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade”, pois a razoabilidade recomenda que o importe fixado não seja “tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das partes inseridas no ocorrido e nem tão inexpressivo”, a ponto de redundar em uma nova agressão ao ofendido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo