Justiça condena Banco Bradesco a pagamento de R$ 20 mil por negativação indevida

Data:

Créditos: Hermann / Pixabay
Créditos: Hermann / Pixabay

A juíza de direito Vera Regina Bedin, da comarca de Itajaí, condenou o Banco Bradesco a pagar a distribuidora de produtos de beleza a quantia de R$ 20 mil, a título de indenização moral, por ter enviado o nome da firma ao Sisbacen – órgão creditício nacional – por dívida de R$ 746 mil oriunda de suposto negócio entabulado entre as partes em 2003. O negócio, porém, jamais existiu.

A empresa autora disse que a quantia é muito superior a sua capacidade financeira e requereu exibição de documentos das operações alegadas, no que foi atendida pelo juízo, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. O banco recorreu, mas sem sucesso. Apenas obteve a supressão da multa – já que a câmara julgadora entendeu que não cabe multa diária em ação cautelar de exibição de documentos.

Ao reconhecer o pedido da autora, a juíza observou que os documentos do processo apontam a configuração de danos morais porque as partes nunca firmaram contrato e a negativação causou abalo à autora, pois levantou suspeita de que estaria executando operações de “lavagem de dinheiro”, o que prejudicou sua imagem perante demais instituições financeiras, fornecedores e clientes. O banco argumentou que não há provas dos danos morais.

Segundo a magistrada, não somente a inscrição indevida justifica o pleito de indenização, mas também o não cumprimento, pelo demandado, da ordem exarada na cautelar para exibir os documentos. A obrigação foi convertida em perdas e danos, que só podem ser aferidos a partir da veracidade considerada. “Ora, se não exibiu e não cabem astreintes (multa diária), então se presume a veracidade do fato de o demandado ter inscrito o nome do demandante indevidamente no cadastro, sem ter travado relação jurídica com ele”, ponderou a magistrada.

A conduta ilícita do réu ficou caracterizada pelo fato incontroverso de ter ele enviado o nome do demandante ao cadastro do Sisbacen, mesmo sem qualquer negócio válido.”O réu tem o dever de fiscalizar a regularidade dos negócios jurídicos que firma, de maneira a tomar todas as cautelas para evitar fraudes e comprometimento do nome alheio”, concluiu a magistrada (Autos n. 0024384-41.2007.8.24.0033 – Sentença).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Teor do ato:

Isso posto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, NCPC) os pedidos formulados nesta ação n. 0024384-41.2007.8.24.0033, ajuizada por Diprobel Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda contra Banco Bradesco S.A, para CONDENAR o demandado a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao demandante, a título de indenização por danos morais, contada correção monetária a partir de hoje, pelo índice do INPC (Súmula 362 do STJ), e juros de mora da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), isto é, da data da ciência sobre a inscrição indevida (21-8-2003, p. 340), no percentual de 1% a.m (21-8-2003, p. 241).CONDENO o demandado a pagar ao demandante as despesas que antecipou (art. 82, §2º, do NCPC). CONDENO ainda o demandado a pagar as custas finais deste processo e os honorários advocatícios (art. 85 do NCPC) em favor do advogado do demandante, estes fixados – atendidos o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – em 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do NCPC).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.Se houver apelação, considerando que no regime do NCPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do NCPC).Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para manifestar-se, em (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do NCPC).Senão, passado em julgado sem execução, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Henri Xavier Advogados Associados (OAB 55/SC), Ana Karine Borges Fontelle (OAB 15550/SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.