LG deve indenizar cliente por negar conserto de TV que enferrujou por exposição à maresia

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a LG Electronics do Brasil a ressarcir e indenizar por danos morais, um cliente que teve o pedido de conserto de uma TV negado. O aparelho apresentou defeito por causa da oxidação após exposição à maresia. A decisão, proferida na sexta-feira (19), é da juíza de direito Maria Verônica Correia.

De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma TV LED 4K de 55 polegadas da marca LG Electronics, em julho de 2021. Após nove meses de uso, dentro do período de garantia fornecido pela fabricante, o aparelho apresentou defeito. Após a análise da assistência técnica, o homem foi informado que ocorreu oxidação por exposição à maresia.

TV por assinatura - Sky Livre
Créditos: scyther5 / iStock

A vítima procurou a marca para consertar o aparelho. Porém, a LG Electronics negou o pedido, alegando que o problema apresentado não estaria coberto pela garantia e que o cliente descumpriu as orientações de uso da TV.

A juíza Verônica Correia apontou como abusiva a cláusula que impede a reparação ou substituição do produto por causa da oxidação da maresia, caso o aparelho esteja dentro do período de garantia fornecido pelo fabricante, deixando o consumidor em desvantagem.

CTVA - Funcef - Caixa Econômica Federal
Créditos: unomat / iStock

“O laudo atesta no sentido de ocorrência de fato da natureza, incontrolável pelo consumidor, apesar do pouco tempo de uso do aparelho, o que evidencia que as peças e insumos utilizados na fabricação da TV em comento não foram de boa qualidade, de forma que a mesma apresentasse a durabilidade mínima que se espera de um produto não descartável”, reiterou a magistrada.

A empresa deve ressarcir ao cliente o valor de R$ 3.699,99, além de pagar R$ 3.600,00 em indenização, por danos morais.

Matéria referente ao processo nº 0701153-48.2022.8.02.0091

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas - TJAL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.