Concessionária terá que fornecer veículo reserva a consumidor

O TJ-PB manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária Newsedan Comércio de Veículos fornecesse um veículo reserva (modelo Jeep Renegade) a Valdir Pereira da Silva até julgamento do mérito da ação.

Empresa não é obrigada a cumprir preço anunciado com erro evidente

O pedido de um consumidor para que uma loja cumprisse a oferta de celular anunciada na internet, com preço muito abaixo ao do mercado, foi negado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Para o magistrado, a empresa pode cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda.

Mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem tê-lo comido, será indenizada

Uma consumidora ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais após encontrar larvas em bombons de chocolate no momento em que foram desembalados. Em primeira e segunda instância, as empresas foram condenadas a devolver o valor da compra, mas os magistrados afastaram os danos morais, entendendo que não ficou comprovada a ingestão das larvas.

Oi indenizará deficiente visual por danos morais

A juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Oi ao pagamento de R$ 2.700,00 por danos morais a um deficiente visual por interrompido o envio das faturas telefônicas à residência do consumidor.

Operadora indenizará consumidora por colocar “Amante não tem lar” como toque de espera em chamada

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de danos morais colocar serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço mencionado era tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera de chamada para quem ligava para a mulher.

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