Direito do Consumidor
Extravio de bagagem gera dever de indenizar
O juiz da comarca de Jussara (GO) condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil a um passageiro por perder temporariamente suas malas. De acordo com o magistrado, a jurisprudência é clara em afirmar que, em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e o dano é presumido.
Consumidor “feito de bobo” será indenizado por seguradora
Um consumidor ajuizou ação contra uma seguradora após ter pagado taxa de R$ 347,93 pela vistoria do seu veículo. O contrato da seguradora determinava que se o carro passasse na vistoria, o valor pago seria totalmente devolvido, o que não aconteceu. Na ação, o consumidor alegou que aguardava há mais de um ano pela devolução do dinheiro e que tentou inúmeras vezes ser ressarcido.
STJ condena Gol Linhas Aéreas por venda casada
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.699.780 - SP, interposto por Willian Oliver Topal e Luciane Fontana da Silva em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., em decorrência de cancelamento de voo...
Prazo de 30 dias do CDC é computado de forma corrida diante de sucessivas manifestações do defeito
Em recurso especial analisado pela 3ª Turma do STJ, os ministros firmaram a tese que de o prazo de 30 dias do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que haja correção dos vícios dos produtos pelos fornecedores é corrido se houver manifestações sucessivas do mesmo vício.
Oi é condenada por danos morais após cobrança de serviço não contratado
Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.