Direito do Consumidor
Consumidor será indenizado por atraso na entrega de conjunto para sala de jantar
A consumidora que comprou um conjunto para sala de jantar (R$ 632,98) pela internet será indenizada pela loja de comércio eletrônico por não receber o produto dentro do prazo de dois meses para entrega. Assim determinou a juíza do 4º JEC de Brasília.
Organizadores do Metal Open Air, em São Luís, indenizarão público
Os organizadores do festival de rock “Metal Open Air” foram condenados a ressarcir e a pagar indenização por danos morais aos consumidores prejudicados. Cada pessoa ganhará R$ 3.541,83. O festival, que ocorreu em abril de 2012, em São Luís, teve apresentação somente de alguns artistas, sendo considerado um fracasso.
Renner indenizará cliente após disparo de alarme antifurto
O juiz da Vara de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, condenou as lojas Renner a indenizar uma cliente em R$ 3 mil, por danos morais, após um alarme antifurto supostamente ser disparado.
Banco indenizará cliente por não comprovar a negativação de seu nome
Um banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um homem por não apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome de um cliente.
Justiça paulista concede tutela para impedir coleta de dados biométricos em estações de metrô
No processo nº 1090663-42.2018.8.26.0100, a juíza da 37ª Vara Cível Central de São Paulo deferiu a tutela provisória de urgência, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (Via Quatro), no sentido de obrigar a ré a cessar a captação de dados por meio de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais e a desligar as câmeras já instaladas.
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