Direito do Consumidor

Sky é condenada a indenizar moralmente consumidor por cobrança indevida

No processo nº 1076657-35.2015.8.26.0100, da 6ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, José Galdino dos Santos Neto, com a ajuda do seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, combinada com obrigação de fazer, em face de Sky Brasil Serviços Ltda., alegando interrupção na prestação de serviços de TV por assinatura e cobrança indevidos. Conforme alega o autor, a ré interrompeu a prestação de serviço em 29/04/2015, e, apesar da visita do técnico alguns dias depois, o problema não foi corrigido. Além disso, disse que recebeu diversas cobranças indevidas, com valores que variam entre R$180 e R$457, e, desde então, passou a receber ligações diárias exigindo o pagamento.

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor amanhã (14/3). Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.

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