Direito do Consumidor

Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.

Juiz condena seguradora por negar cirurgia reparadora de excesso de pele após bariátrica

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor, e condenou a SulAmérica Seguros Saúde SA a arcar com todas as despesas médicas e de hospital decorrentes do procedimento cirúrgico reparador após cirurgia bariátrica, bem como o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão de ter se negado a cumprir sua obrigação como seguradora de saúde. A autora ajuizou ação, na qual alegou que é segurada de plano de saúde prestado pela ré, e que a mesma teria negado autorização ao procedimento de mamoplastia, necessário para retirada do excesso de pele resultante de sua cirurgia bariátrica, pela qual foi submetida em razão de ter sido portadora de obesidade.

Última semana para aproveitar a franquia de bagagem!

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Centro de ensino sem autorização do MEC tem que indenizar alunos

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