Direito do Consumidor
Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.
Mulher acidentada ao fugir de rato no McDonald’s receberá indenização de R$ 40 mil
Uma mulher que sofreu fratura ao tentar fugir de rato que invadiu a área de alimentação de uma loja do McDonald’s no Rio de Janeiro receberá indenização por dano moral de R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deverá pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro de vagão de metrô superlotado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão da Justiça de São Paulo que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em vagão de metrô superlotado na capital paulista. A decisão foi unânime.
Amazon.com e Asus são condenadas a trocar um smartphone Zenfone3 Deluxe adquirido nos EUA por terem negado a prestar garantia no Brasil
Wilson Furtado Roberto, advogado e fundador do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ingressou, em causa própria, com uma ação de indenização por danos morais com pedido de obrigação de fazer (Processo nº 0801125-24.2017.8.15.0731 / TJPB), na comarca de Cabedelo/PB, contra as empresas Amazon.com Inc., Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., Asus Technology Holland B.V., Asus Technology PTE Limited, ACBZ Importação e Exportação Ltda (Asus Brasil).
Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida
A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.
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