Direito do Consumidor

Decisão nega habeas corpus de acusados de propaganda enganosa

Por entender que o trancamento de uma ação judicial pela via do habeas corpus é uma medida excepcional que exige prova pré-constituída, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de dois diretores do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Eles respondem a um processo pela veiculação de propaganda considerada enganosa numa das unidades do supermercado, em Juiz de Fora.

Não comunicação da restrição de crédito gera indenização

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de uma instituição bancária e manteve sentença que a condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Erro em bilhete de passagem aérea gera indenização a consumidora

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0000655-82.2016.8.01.0009, para que F. T. Ltda. indenize A.C.D.O. por danos morais no valor de R$ 5 mil, e também por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 5.871 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 130 e 131) do Diário da Justiça Eletrônico.

Consumidora da operadora SKY será indenizada após bloqueio indevido

A consumidora Jeanine de Sousa Rego da operadora de Tv por Assinatura SKY Brasil Serviços Ltda. (CNPJ: 72.820.822/0001-20) deverá ser indenizada a título de danos morais sofridos por decorrência do bloqueio indevido do fornecimento do serviço durante um mês, apesar de ter pago o boleto de...

Sexagenária atingida por garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil

A 1ª Câmara Civil do TJSC determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.

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