Direito do Consumidor

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.

STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Cliente indenizada por empresa de telefonia após aplicação da teoria do desvio produtivo

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu uma sentença e julgou procedente uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente prejudicada por uma empresa de telefonia, TV e internet, aplicando a teoria do desvio produtivo.

Justiça entende que Caixa não é responsável por golpe via PIX que prometia lucro de 10 vezes em bitcoins

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de "verificações de segurança" por parte do banco.

Consumidor tem direito a medidas reparatórias após Renault extrapolar prazo para conserto de carro com defeito, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo. 

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