Direito do Consumidor

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros após atraso superior a 30 horas em voo internacional

A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar três passageiros após o cancelamento de voo internacional que ocasionou atraso superior a 30 horas. A magistrada entendeu que a manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno, risco inerente à atividade da empresa, não afastando sua responsabilidade pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.

Justiça condena empresa a indenizar formanda por falha na execução de música escolhida

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa organizadora de eventos a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma formanda cuja música escolhida para a entrada na cerimônia não foi executada. O juiz entendeu que a empresa, ao receber previamente as músicas dos participantes, assumiu a responsabilidade pela reprodução das faixas e não comprovou que o problema decorreu de falha no arquivo enviado pela estudante. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu um momento de relevante significado pessoal para a formanda.

TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

Repetitivo do STJ afasta regra do CDC e permite encerramento unilateral de conta-corrente

O STJ decidiu, no Tema 1.119 dos recursos repetitivos, que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede que bancos encerrem unilateralmente contratos de conta-corrente. A medida, contudo, deve respeitar a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, além dos deveres de informação, transparência e prévia notificação do cliente.

Justiça condena BYD por falha na pré-venda do Dolphin Mini e fixa indenização de R$ 1,2 milhão

A Justiça do Maranhão condenou a BYD ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo em razão de falhas no dever de informação durante a pré-venda do Dolphin Mini. A sentença reconheceu publicidade enganosa por omissão e determinou que consumidores que realizaram reservas em período específico possam adquirir o veículo pelas condições oficiais da campanha, além de estabelecer medidas para facilitar a restituição dos valores.

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