Direito do Consumidor

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Projeto de lei prevê ressarcimento de vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 estabelece regras para o ressarcimento de vítimas de fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta prevê devolução em até cinco dias úteis, prazo que poderá chegar a 35 dias úteis em casos que exigirem apuração adicional. Se os recursos não forem recuperados, o prejuízo poderá ser dividido entre os bancos envolvidos na operação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude, decide Justiça

A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB a devolver R$ 8.144,54 a um cliente de 78 anos que contestou duas transações de cartão de crédito. O colegiado entendeu que o uso de chip e senha não é suficiente para comprovar a legitimidade das operações e que o banco deve apresentar elementos técnicos capazes de demonstrar a autorização das transações.

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