Cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude, decide Justiça

Data:

tj-pb
Créditos: Alice-photo | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a restituir R$ 8.144,54 a um cliente de 78 anos que contestou duas transações realizadas com cartão de crédito. O colegiado entendeu que o simples fato de as operações terem sido realizadas com cartão com chip e senha não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude.

Segundo o processo, o consumidor identificou no extrato duas transações que não reconhecia, nos valores de R$ 4.562,51 e R$ 3.582,03. Após entrar em contato com o banco e registrar ocorrência policial, ele foi informado de que as operações haviam sido consideradas regulares e que não haveria estorno dos valores.

Em primeira instância, o banco foi condenado a devolver integralmente a quantia contestada. A instituição financeira recorreu da decisão, alegando que as transações haviam sido realizadas mediante credenciais válidas e por meio de dispositivo previamente cadastrado. O BRB também sustentou que não havia prova técnica suficiente de que as operações haviam sido fraudulentas.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que o banco não apresentou elementos técnicos capazes de demonstrar que as transações foram efetivamente autorizadas pelo cliente. Para os julgadores, cabia à instituição financeira produzir provas capazes de comprovar a regularidade das operações, como registros de autenticação, identificação do dispositivo utilizado, geolocalização e outros dados relacionados às transações.

O colegiado também considerou relevante o fato de as compras contestadas apresentarem características diferentes do perfil habitual de consumo do cliente. Além disso, não foram identificados elementos que demonstrassem culpa do consumidor pelas operações.

Na avaliação dos magistrados, a utilização de cartão com chip e senha não torna uma transação automaticamente legítima nem impede a ocorrência de fraudes. Dessa forma, quando o consumidor contesta determinada operação, cabe à instituição financeira demonstrar que a transação foi regularmente autorizada e que não houve falha na prestação do serviço.

A decisão foi unânime e manteve a obrigação de o BRB restituir ao cliente os R$ 8.144,54 correspondentes às transações não reconhecidas.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0824228-15.2025.8.07.0016

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac altera regras sobre atrasos, cancelamentos e assistência a passageiros

A Resolução Anac nº 813/2026 altera regras sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e assistência aos passageiros. As mudanças reforçam os deveres de informação das companhias aéreas, regulamentam situações excepcionais e esclarecem que a prestação de assistência material não implica, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil.

Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

A Corte Especial do STJ analisa o Tema 1.039, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações indenizatórias contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação. As posições apresentadas divergem entre a ciência do sinistro, a recusa da cobertura e, na ausência de data comprovada, o término da vigência contratual.

Disputa pela guarda termina em tragédia com morte de criança e da mãe nos EUA

Uma brasileira de 35 anos matou a filha de quatro anos e cometeu suicídio em Houston, nos Estados Unidos, após participar de uma audiência judicial sobre a guarda da criança. Segundo a polícia, a decisão teria sido desfavorável à mãe, que deveria entregar a filha ao pai norte-americano.

TSE destaca segurança e transparência após encerramento do primeiro turno das eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou o balanço do primeiro turno das Eleições 2026 e destacou a segurança e a transparência do processo eleitoral. O tribunal registrou redução nas denúncias de desinformação, informou que a totalização dos votos não foi afetada por atraso pontual na divulgação dos resultados e apresentou dados sobre segurança, uso do e-Título e ocorrências eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo