Direito do Consumidor

Justiça concede liminar para transporte de cão de apoio emocional em cabine de avião

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, sob a titularidade da magistrada Simone Laurent Arruda da Silva, emitiu uma decisão concedendo liminar para que duas empresas aéreas realizassem o transporte na cabine de um cão de apoio emocional junto ao passageiro requerente, em um voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).

Amazon deve indenizar consumidora por falha em entrega de Smart TV

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora devido a uma falha na entrega de uma Smart TV. A decisão estabeleceu que os réus devem realizar, de forma solidária, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

Apple é condenada a indenizar consumidora por aparelho com defeito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, confirmou a decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar uma consumidora que adquiriu um aparelho celular com defeitos. A sentença estipulou o valor de R$ 7.669,00 a ser restituído à autora e determinou que a empresa recolhesse o aparelho da cliente em 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

STJ: falta de informação em cirurgias eletivas e não eletivas tem implicações distintas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações diferentes dependendo de serem cirurgias eletivas ou não. A análise levou em conta que, em situações médicas mais urgentes que exigem cirurgias não eletivas, a prestação de informações prévias terá menos influência na decisão do paciente ou de sua família em comparação com casos em que a pessoa tem a opção de recusar a intervenção.

Interlig deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.

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