Direito do Consumidor

STJ decide que recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que o deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, mesmo com a desconsideração de sua personalidade jurídica, não obsta o andamento da execução direcionada aos sócios. O entendimento do colegiado é de que eventual constrição dos bens dos sócios não impacta o patrimônio da empresa em recuperação, nem prejudica sua capacidade de reestruturação.

Comprador de videogame, lesado em negociação por aplicativo, deve ser indenizado

Um morador de Colatina-ES que negociou a compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens e não recebeu o produto será indenizado pelos vendedores. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca .

Construtora deve indenizar cliente por entrega de imóvel em desconformidade com material publicitário

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma construtora a indenizar uma cliente por danos morais, devido à entrega de um imóvel com divergências estruturais em relação ao material publicitário apresentado. A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil.

Fraude: Nubank deve ressarcir cliente que não reconheceu Pix em sua conta

O banco digital Nubank foi ordenado por decisão judicial a ressarcir uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude e não reconhecer transações realizadas em sua conta, incluindo um Pix, em um montante total de R$ 12.444,65. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou a restituição do valor referente ao Pix não reconhecido pela cliente.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

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