Direito do Consumidor
Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens aéreas compradas antes da pandemia
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.
Plano de Saúde é condenado por negar procedimento cirúrgico de laqueadura tubária
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu manter sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinando que o Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie a realização do procedimento de Laqueadura Tubária Intraparto Cesariana, de uma paciente, além de todos os medicamentos e demais procedimentos e serviços inerentes à internação.
TJRN mantém condenação à empresas de indenizar consumidora por danos materiais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos das empresas Sua Casa Materiais de Construção Ltda. e Eternit SA contra sentença que condenou ambas a restituírem os valores pagos por uma cliente na compra de telhas, da marca Eternit, e a indenizarem em R$ 3.976,62, à consumidora pelos danos materiais.
Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu a segurança pleiteada por uma agência bancária da Capital para suspender os efeitos de um auto de infração aplicado pelo Procon estadual, correspondente a uma multa de R$ 200 mil, porque a instituição financeira teria praticado horários de funcionamento reduzidos durante o período de pandemia da Covid-19.
Cliente que sofreu queimaduras após procedimento a laser será indenizada
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decisão da 10ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou clínica a indenizar cliente por falha em procedimento estético. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais.