Direito do Consumidor
TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa
A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com assinatura falsificada e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, destacando que a fraude bancária caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos suportados pela vítima.
TJ-SC responsabiliza banco por boletos emitidos em site clonado e reconhece validade de pagamentos
A 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado que reproduzia a página da instituição financeira responsável pelo financiamento de seu veículo. O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade bancária, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Além de validar os pagamentos e determinar a exclusão da negativação, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a consumidora agiu de boa-fé ao seguir as orientações fornecidas pela própria instituição financeira.
Empresas são condenadas após induzirem clientes a contratar serviços não autorizados
A Justiça de São Vicente condenou duas empresas da Rede Muniz ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após reconhecer a prática sistemática de condutas abusivas contra consumidores. A decisão foi baseada em diversas reclamações de cobrança por serviços não autorizados, venda casada, instalação de peças inadequadas e pressão para contratação de reparos desnecessários. Além da indenização, as empresas deverão adotar medidas para garantir maior transparência e respeito aos direitos dos consumidores, sob pena de multa.
Justiça condena transportadora a indenizar consumidor em mais de R$ 40 mil por atraso em mudança internacional
A Justiça de Santos condenou uma empresa de mudança internacional a indenizar um consumidor em mais de R$ 40 mil após um atraso de 106 dias na entrega de bens transportados da Holanda para o Brasil. O juízo concluiu que a greve na Receita Federal e as fiscalizações aduaneiras constituem riscos inerentes à atividade da empresa e não afastam sua responsabilidade. Também ficou demonstrado que a transportadora demorou mais de 88 dias para apresentar a documentação necessária, contribuindo para a retenção da carga e os prejuízos suportados pelo consumidor.
Claro é condenada a indenizar estudante por telemarketing abusivo com até 100 ligações diárias
A Justiça de Goiás condenou a Claro a indenizar um estudante de Direito em R$ 3 mil por danos morais em razão de ligações abusivas de telemarketing, que chegaram a alcançar até 100 chamadas por dia. A Turma Recursal concluiu que a insistência nas ligações viola os direitos à paz, ao sossego e à tranquilidade do consumidor, não sendo afastada pela existência de mecanismos de bloqueio de chamadas.
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