TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa

Data:

aeronauta
Créditos: gustavo mellossa | iStock

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que reconheceu a inexistência de um contrato de empréstimo consignado firmado mediante assinatura falsificada e confirmou a responsabilidade da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora.

Segundo o processo, a autora foi surpreendida ao receber uma mensagem informando que um valor havia sido creditado equivocadamente em sua conta bancária e que deveria providenciar sua devolução. Ao buscar esclarecimentos junto à instituição financeira, descobriu a existência de um contrato de empréstimo consignado que afirmou jamais ter celebrado.

Além da contratação fraudulenta, a consumidora verificou que parcelas do suposto empréstimo estavam sendo descontadas diretamente de seu benefício previdenciário.

Em recurso, a instituição financeira sustentou que a contratação havia ocorrido de forma regular e alegou inexistir falha na prestação dos serviços.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma Cível destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes relacionadas às atividades que desenvolvem, nos termos da legislação consumerista e da jurisprudência consolidada.

O colegiado ressaltou que o laudo grafotécnico produzido nos autos concluiu pela falsificação das assinaturas constantes do contrato, afastando qualquer alegação de contratação válida por parte da autora.

Diante das provas produzidas, os desembargadores reconheceram a falha na prestação do serviço e mantiveram a declaração de inexistência do contrato de empréstimo.

Quanto aos danos morais, a Turma entendeu que os descontos indevidos realizados diretamente sobre benefício previdenciário extrapolam os meros dissabores do cotidiano, por atingirem a dignidade da consumidora e provocarem abalo emocional.

Com esse entendimento, foi mantida a condenação da instituição financeira e da correspondente bancária ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição integral dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0715795-74.2021.8.07.0009

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo