Companhia aérea deve indenizar passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto

Foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro, contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço. De acordo com a sentença da juíza de Direito Thais Kalil, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil, ao autor da ação.

Falta de assinatura física em contrato de cartão de crédito não impede a cobrança dos encargos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento das taxas, multas e demais encargos decorrentes da inadimplência em contrato de cartão de crédito firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi de que o desbloqueio e uso do cartão de crédito efetuado pelo titular comprova a contratação dos serviços e autoriza a cobrança dos encargos e fatura.

Mulher que pagou material cirúrgico deve ser indenizada

A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma cooperativa médica a indenizar a uma paciente em R$ 850,00 referente ao valor pago pelo material cirúrgico. Em um cirurgia de artroscopia de quadril as ponteiras para ressecção endoscópica foram negadas pela cooperativa.

Operadora de cartões de crédito é condenada por negar autorização para compra

Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, decidiram manter sentença que condenou a operadora de cartões de credito BRB S/A a indenizar um consumidor que mesmo com limite disponível no cartão de crédito, teve a compra não autorizada. Ao manter a sentença, destacaram que houve falha na prestação do serviço.

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

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