Farmácia de manipulação é condenada a indenizar consumidora por erro em dosagem de medicamento

Por decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT a Higia Farmácia e Manipulação foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica.

Empresa deve indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado recentemente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar danos materiais a cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, envolveu-se em acidente causado pela quebra da barra de direção. Segundo o cliente, o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva por parte da empresa, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso.

E-commerce não entrega produto e deve indenizar cliente por danos morais e materiais

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um consumidor que adquiriu produtos em uma e-comerce mas não recebeu produto. A empresa deverá devolver o valor pago em dobro, a título de danos materiais, além de R$ 2 mil pelos danos morais.

Trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização no RJ não será indenizada por danos morais

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Vivante Serviços de Facilities Ltda, para excluir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de ter sido responsável pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences.

Empresa aérea é condenada por não acomodação de passageiro com deficiência junto de acompanhante

Para os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a companhia aérea Azul Linhas Aéreas falhou ao não observar a Resolução da Agência Nacional de Aviação - ANAC e não disponibilizar assento adjacente ao acompanhante de passageiro com deficiência e por isso mantiveram condenação a companhia aérea de indenizar uma passageira.

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