Direito do Consumidor
Escola de informática é condenada por veiculação de propaganda enganosa
A 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira condenou uma escola de informática ao pagamento de indenização por dano moral difuso devido a veiculação de propaganda enganosa que prometia vagas de emprego, bolsas de estudo e inserção em programa de governo aos alunos mediante celebração de contrato.
Justiça condena espaço de eventos por se recusar a celebrar casamento homoafetivo
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas (SP) condenou espaço destinado a realização de eventos por recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Consumidor poderá remarcar viagem contratada sem ônus
O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (SP) determinou que agências de turismos remarquem, solidariamente, viagem contratada por um consumidor, que, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), teve os planos de turismo frustrados.
Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente
O juiz de direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.
Banco é responsável por danos causados por gerente que extorquiu cliente
A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT aumentou o valor da condenação por danos morais sofridos por consumidor, que foi coagido por gerente de banco para aceitar operações de financiamento.
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